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A saúde do Rio normatiza o credenciamento para o serviço de vacinação

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A Resolução 3.924, publicada no dia 6/12/2018, detalha os procedimentos a serem cumpridos para que a farmácia conclusão do processo de concessão de licenças para a realização da vacinação, de acordo com as exigências da Resolução RDC 197, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Ao seguir os passos determinados por resolução publicada na última semana, o estabelecimento evita problemas com a fiscalização e garante a qualidade do serviço prestado ao paciente.

Um dos requisitos do Decreto 44.601/2018, assinado pelo prefeito Marcelo Crivella, em maio, é que a farmácia para solicitar o credenciamento na Subsecretaria de Atenção Primária, Vigilância e Promoção da Saúde (SUBPAV). No entanto, a Secretaria de Saúde ainda não havia detalhado de como ia ser feito.

Agora, já se sabe que este credenciamento deverá ser feita presencialmente em uma das unidades da Secretaria, com os documentos e formulários da seguinte forma:

  • Licença sanitária atualizada;
  • Autorização de Funcionamento Especial (AFE), da Anvisa;
  • Apresentação do número do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
  • Saúde (CNES);
  • Solicitação para o Credenciamento de Vacinação;
  • Boletim de Inscrição do Serviço de Vacinação Credenciado;
  • Aviso de isenção de Responsabilidade Técnica;
  • Apresentação do Roteiro de Inspeção e Autoinspeção na Vacinação realizada, adotado pela Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses (SUBVISA).
  • Atenção: os requisitos, o boletim e os formulários preenchidos devem ser assinados pelo representante legal e pelo responsável técnico do estabelecimento.

    “O processo administrativo para a acreditação será enviado inicialmente a Superintendência de Vigilância em Saúde, com vistas à Coordenação do Programa de Imunização (CPI), para a avaliação da documentação apresentada pela farmácia. Se tudo estiver correto, a COMISSÃO encaminhará o processo à SUBVISA, para a ciência e a opinião. No entanto, na ausência de alguma documentação ou erro no preenchimento dos formulários, a CPI realizada a notificação por e-mail, para que a empresa forneça as correções”, explica a farmacêutica responsável do Departamento de Assuntos Regulatórios da Ascoferj, Betania Alham.

    Caberá à farmácia informar o cumprimento dos requisitos e entregar todos os documentos para a SVS/CPI, no prazo de 15 dias consecutivos, para que a acreditação tenha continuidade.

    Somente após o parecer favorável da SUBVISA, o processo administrativo de credenciamento para a vacinação será devolvido à SVS/CPI para o acabamento.

    Caso o parecer seja desfavorável à acreditação do serviço de vacinação, o processo será arquivado.

    A Ascoferj tem uma equipe para assessorar as farmácias e drogarias nesse acreditação. Entre em contato conosco por e-mail regularizacao@ascoferj.com.br ou pelo telefone (21) 2220-9390.

    Fonte: Ascoferj

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    Fonte: ascoferj.com.br/noticias/secretaria-de-saude-do-rio-normatiza-credenciamento-para-servico-de-vacinacao

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