CBPF deixa de ser necessário nas compras do sus – ASCOFERJ | Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro – Imã de geladeira e Gráfica Mavicle-Promo

icone de categoriasícone de categorias deNotícias icone de data de publicaçãoícone da data de publicação de 14 de setembro de 2018.

CBPF deixa de ser necessário nas compras de SEUS

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O Ministério da Saúde publicou uma Portaria ontem (13/09) revogando a obrigatoriedade da Certificação de Boas Práticas Farmacêuticas (CBPF) nas compras e licitações públicas de medicamentos para o sus. Trata-Se da Portaria nº 2.894/2018.

A exigência do CBPF foi criada há cerca de 20 anos, com o objetivo de estabelecer padrões de qualidade e assegurar que todo o medicamento comercializado no Brasil estivesse em conformidade com as melhores práticas de fabricação e de acordo com as exigências sanitárias do País.

Para a INTERFARMA, a medida é grave e precisa ser corrigido imediatamente, porque coloca em risco a saúde e a vida do brasileiro. Trata-Se de um retrocesso, pois desconsidera os avanços alcançados até o dia de hoje e atende os interesses que diferem totalmente das necessidades e expectativas da população, que espera dos órgãos de controle e de regulação da responsabilidade pela qualidade e segurança dos produtos consumidos no País.

Em uma nota divulgada à imprensa, a INTERFARMA diz que “é preciso deixar claro as intenções dos órgãos responsáveis da medida, uma vez que os critérios para a classificação de empresas em processos de licitação não podem ser apenas aqueles que levam em conta o orçamento e os recursos financeiros disponíveis. Pensar apenas em preservar o orçamento, em detrimento da saúde do paciente, é inaceitável. Não se pode ser comum essa prática e colocar em risco a saúde do consumidor”.

Na opinião da farmacêutica e consultora para assuntos regulatórios da Ascoferj, Betania Alham, “a não obrigatoriedade da certificação de boas práticas farmacêuticas para a dispensação de medicamentos na rede pública de saúde vai deixar os pacientes entregues à própria sorte, sem a garantia da eficácia do tratamento terapêutico e vulneráveis contra os medicamentos falsificados e sem procedência, podendo diminuir a adesão ao tratamento da incerteza na qualidade do produto”.

De acordo com a farmacêutica Patrícia Helena Castro Nunes, do Rio de Janeiro, que trabalhou durante alguns anos, com a compra de medicamentos pelo SUS, esta decisão é lamentável. “O CBPF é um documento que certifica que a empresa está em condições de fabricar o medicamento com os padrões de qualidade necessários para manter as características que lhe mereceu a aprovação do registro. Assim que, sem ele, não podemos confiar em que um genérico, na verdade, continua a ser um genérico, pois não sabemos se a empresa mantém as condições de fabricação de registro para todos os lotes”.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou por e-mail que, com base em informações fornecidas pela Coordenação de Inspeção e Vigilância de Medicamentos (COIME), informamos que podem ser fabricados e comercializados medicamentos com registro válido e Autorização de Funcionamento para este tipo de actividades, o mesmo que o CBPF não esteja em vigor, sempre que não exista uma medida restritiva publicada no DOU, suspendendo esta fabricação.

O Ministério da Saúde foi consultado, mas ainda não respondeu ao contato de nossa reportagem.

Fonte: Ascoferj

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Fonte: ascoferj.com.br/notícias/certificado-de-boas-praticas-deixa-de-ser-necessário-as-compras-de-seus

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