Gustavo Milaré: “a Justiça e o acesso a medicamentos não registrados pela Anvisa” | Panorama Farmacêutico – Imã de geladeira e Gráfica Mavicle-Promo

O Poder Judiciário continua a ser o responsável por decidir sobre o acesso dos brasileiros aos famosos medicamentos “off label”, aqueles que não são regulados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os ministros da Quarta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde devem pagar pelo uso de medicamentos “off label” e unificadas, desta forma, o entendimento do tribunal sobre a questão.

De acordo com a decisão, o uso de medicamentos aprovados nos ensaios clínicos e produzidos sob controle estatal, mas ainda não aprovados pela Anvisa, que não se confunde com o tratamento clínico ou cirúrgico experimental, fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados ou tratamentos não reconhecidos pelas autoridades competentes para determinado tratamento, o que é vedado por lei. É aí que está a confusão que costuma dar lugar a ações judiciais.

Segundo o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, o entendimento diverso implicaria em impedir, de modo geral, o uso de medicamentos eficazes para uma série de tratamentos e mal cuja aprovação ainda está pendente perante a Anvisa.

Mas por que a decisão não poderia adaptar-se à lei?

O que acontece é que a avaliação do dever de cobertura dos planos de saúde só é possível quando se tem como base a indicação médica pontual e específica e, portanto, não pode ser generalizada. Não há como o acesso aos medicamentos ser decidido pela norma, lei ou à revelia da avaliação profissional e sob o risco de impor uma carga indevida aos planos de saúde. A decisão foi tomada em cada caso pelo Poder Judiciário é uma forma de garantir a análise das características de cada paciente.

Desta forma, a Justiça segue o responsável por tais decisões em relação ao acesso à medicação “off label”, assim como já acontece em relação à saúde pública. O direito de solicitar o acesso aos medicamentos é garantido a todos. Atualmente, o entendimento da Primeira Seção do stj determina que o sus (Sistema Único de Saúde do Sistema) não tem a obrigação de fornecer essa medicação e a decisão também tem lugar para o Poder Judiciário.

O acesso a medicamentos não autorizados pela Anvisa divide, de um lado, os pacientes que procuram a possível melhora de seus problemas de saúde e, de outro, o poder público que se preocupa com a eficiência dos gastos governamentais da saúde a partir da verificação de que os medicamentos realmente funciona em tratamentos médicos e o setor privado preocupado com a saúde financeira de seus negócios.

Convenhamos, é uma equação muito difícil de resolver e que cabe ao poder Judiciário, sempre encontrar corretamente o “x” de cada caso.

Fonte: Correio do Estado

Fonte: panoramafarmaceutico.com.br/2018/10/10/gustavo-milare-justica-e-o-acesso-aos-medicamentos-nao-registrados-pela-anvisa

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