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ANP aprova a minuta da resolução sobre a transparência na formação de preços de combustíveis

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Fonte: ANP

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A Diretoria da ANP aprovou hoje (15/08) a proposta de resolução que tratará da transparência na formação dos preços dos combustíveis, biocombustíveis e gás natural para os órgãos públicos e para o público em geral. A minuta foi colocada em consulta pública por 30 dias, a partir de sua publicação no Diário Oficial, e será a continuação da audiência pública para ouvir a sociedade.

A iniciativa da ANP tem como objetivo aumentar a transparência na formação dos preços dos derivados do petróleo e gás natural, para proteger os interesses dos consumidores e promover a livre concorrência.

Os trabalhos foram levados a cabo em continuidade aos resultados da Tomada Pública de Contribuições (TPC), realizada pela ANP, de 11 de junho a 2 de julho, que mostrou que deveriam ser aprofundados os estudos para a elaboração de uma resolução estabelecendo mecanismos de aumento da transparência na formação dos preços dos combustíveis.

O rascunho da resolução, a informação sobre a consulta e a audiência pública, bem como os procedimentos para a participação, estarão disponíveis em breve na área de Consultas e Audiências Públicas no site da ANP.

As principais medidas propostas na minuta de resolução são:

  • Obrigatoriedade a todos os produtores e importadores de derivados de petróleo e biocombustíveis, de informar à ANP, o preço e todos os componentes da fórmula de preço por produto e ponto de entrega, sempre que houver reajuste de preços e/ou alteração dos parâmetros da fórmula;
  • Os produtores e importadores que detêm uma participação de mercado superior a 20% em uma macro região política do País devem publicar, em seu próprio site na internet, a fórmula utilizada para a fixação de preços do produto em questão, bem como o preço resultante para cada um dos produtos à venda, em cada ponto de entrega. As informações devem ser publicadas apenas no ato do reajuste do preço ou da alteração dos parâmetros da fórmula. A ANP publicará as mesmas informações em seu portal na internet;
  • Nos contratos de fornecimento de derivados de petróleo em que se exige a homologação prévia da ANP, será obrigatória a inclusão da fórmula de preços. Todas as parcelas da fórmula prevista deverão ser claras, objetivas e que podem ser utilizados no cálculo prévio dos agentes envolvidos. Os preços de referência adotados devem ser amplamente utilizados pelos agentes económicos e têm contribuições de fácil acesso. O preço praticado não pode desviar-se do calculado através da fórmula prevista no contrato;
  • A ANP promoverá a elaboração dos contratos padronizados de compra e venda de gás natural, com a participação dos agentes do setor e por meio de consulta e audiência pública;
  • Com o objetivo de desenvolver um ambiente organizado para a comercialização de gás natural, a ANP poderá celebrar acordos de cooperação técnica com entidades administradoras de mercado;
  • A ANP publicará mensalmente os preços vigentes nos mercados organizados de gás natural;
  • Os produtores, importadores e distribuidores de derivados de petróleo e biocombustíveis devem acrescentar os dados de preços de venda à informação que já remetidas mensalmente, por meio do i-SIMP (SIMP – Sistema de Informações de movimentação de Produtos);
  • A informação de preços recebidas dos agentes serão publicadas mensalmente pela ANP em seu portal na internet;
  • Está estabelecida a obrigatoriedade de envio dos dados de preços dos revendedores varejistas de combustíveis líquidos, combustíveis e GLP por meio do sistema Infopreço, a partir de 01/11/2018. O prazo em questão prevê o desenvolvimento de uma aplicação para prover a sociedade dos preços praticados pelos postos revendedores de forma georreferenciada e em tempo real.

 

Fonte: www.sindigas.org.br/novosite/?p=12212

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