Sindigás ” a Reforma da Segurança social: entender o ponto a e o ponto da proposta que foi aprovada em 2º turno no Senado

Fonte: G1

O Senado aprovou nesta terça-feira (22), na segunda parte, com 60 votos a favor e 19 no texto base da proposta de reforma da Segurança social. Na primeira, a aprovação ocorreu no dia 2. Na primeira volta o resultado foi de 56 votos a favor e 19 (o mínimo necessário é de 49).

Por ser uma Proposta de Emenda constitucional (PEC), a reforma teve que ser aprovada por duas vezes, a Câmera e os outros dois no Senado. O texto não tem de ser sancionado pelo presidente da Jair Bolsonaro. O projeto, que agora tem que promulgado pelo Congresso dos estados unidos – em que ainda não há uma data prevista para que se produza. Assim que isso acontece, em alguns pontos da reforma, já que entram em vigor, enquanto que os outros têm que se submeter a um período de quarentena.

Na votação em primeiro turno, no Senado, em que houve uma mudança: caiu a parte do texto que se limita ao pagamento da prestação dos salários para os trabalhadores que ganham até us$ 1.364,de 43 anos.

Com a regra atual, que continuará valendo: recebe o apoio que ganha até dois salários mínimos (Us$ 1.996).

A aprovação desta mudança, reduziu-se em Us$ 76,4 milhões de dólares para a economia em que o governo espera que, nos próximos 10 anos para a aposentadoria. Este valor está em Us$ 800 mil milhões de dólares. No projeto original enviado pelo poder Executivo e o Congresso, e que previa uma economia de us$ 1,236 bilhão de dólares em 10 anos, com as mudanças no regulamento de aposentadorias e pensões.

Compreenda o ponto, o ponto em que o texto aprovado pelo Senado:

Novas regras para se aposentar previstas pela reforma da Previdência — Foto: Infografia G1
Novas regras para que se retirem do que as previstas na reforma da Segurança social — Foto: Infográfico G1

Idade e tempo de contribuição

A proposta de criação de uma idade mínima para a aposentadoria. Até o fim dos tempos de transição, em que existe a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição. A idade mínima para a aposentadoria, fica a 62 anos para as mulheres e 65 para os homens, tanto no setor privado como para o servidor.

As novas regras do Regime Geral, o período mínimo de contribuição que, em a nova norma será de 15 anos, às mulheres e aos 20 anos de idade e para os homens. Para os que já estão no mercado de trabalho, no entanto, o período mínimo de contribuição é de 15 anos de idade para os homens e 15 anos de idade, as mulheres, de acordo com as alterações mais recentes aprovados pelo plenário da Câmara.

Para os usuários, o tempo de contribuição mínimo é de 25 anos de idade, com um 10 no serviço público e 5 no cargo para o qual foi concedida a aposentadoria.

Além de aumentar o tempo necessário para que se retirem da reforma, que também aumenta as taxas de cotação para aqueles que ganham acima do teto do INSS, e estabelece normas para a transição dos atuais trabalhadores por conta de outrem.

Os professores da educação básica, da polícia federal, legislativo e membros do pessoal do centro e educacionais, que têm regras diferentes.

As novas disposições não se aplicam aos servidores do estado e dos municípios, com o regime próprio de Segurança social, uma vez que o projeto aprovado pela comissão especial, tirou o alcance das disposições da reforma dos estados e dos municípios.

Também ficaram de fora do texto votado pela Câmara, em relação ao texto original enviado pelo governo, sensível a maiúsculas e minúsculas (poupança individual), e as mudanças na aposentadoria dos trabalhadores das zonas rurais e, em pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) com a idade ou com a pessoa com deficiência.

O Cálculo dos benefícios

Com as novas regras, o valor da aposentadoria será calculado com base na média de toda a história das contribuições dos trabalhadores (não deixar cair a 20% mais baixos, como se faz atualmente).

Na hora de alcançar o período mínimo de contribuição de 20 anos de idade, se homem, de 15 a mulher e para os que ingressam no mercado de trabalho depois de ter sido aprovada a reforma, os trabalhadores do regime geral, terão direito a 60% do valor do benefício total, o percentual de aumento em 2% por cada ano a mais de contribuição. Para ter direito a 100% de que a média dos salários da mulher, terá que contribuir com os 35 anos de idade, e que o homem, de 40 anos de idade.

Para os homens e mulheres que já estão no mercado de trabalho, apesar de que o tempo de contribuição mínimo foi reduzido pelo plenário da Câmara, de 20 anos, aos 15 anos de idade, e o valor dos benefícios da cláusula de prorrogação só pode ver, a partir dos 21 anos de idade da mulher. Com tudo isso, entre os 15 e os 20 anos de idade, o percentual será de 60% da média de todos os salários, e não terá direito aos benefícios de 100% dos homens chegam aos 40 anos de contribuição, segundo o censo da relatoria especial para a proposta da Câmara, o deputado Samuel Moreira.

Para as mulheres, a taxa mínima é de 15 anos, tanto para os que já estão no mercado, quanto a quem vai participar. E com a vantagem de que 100% estará coberto pela garantia, sempre com mais de 35 anos de contribuição.

Que se retirou depois que o período de transição, em que se pode receber mais de 100% do lucro total. Este valor, no entanto, que não poderá ser superior à da luz (hoje em Us$ 5.839,45), e em menos de um salário mínimo.

Para os servidores, em que o cálculo dos benefícios, é semelhante à do INSS, mas com a vantagem mínima será de 60%, com mais de 20 anos de contribuição, tanto para os homens como para as mulheres, e também o aumento de 2 pontos percentuais por cada ano a mais de contribuição. A regra geral, porém, vale apenas para aqueles que se juntou, em seguida, no ano de 2003. Para aqueles que se juntaram a mais tardar até 31 de dezembro de 2003, da totalidade da pensão de reforma (valor da última remuneração) é válida para aqueles que se aposentar aos 65 anos (homens) ou 62 (das mulheres).

O texto assegura-se de que o reajuste das prestações por desemprego.

1.jpeg” alt=”Mudança não cálculo de benefício — Foto: Infografia G1″ width=”800″ height=”400″ /

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