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OSenado Federal, foi aprovada a Proposta de Emenda Constitucional (PEC n° 98/19) que se divide em bônus de assinatura de us$ 106,5 milhões de dólares, a ser arrecadado com o leilão dos benefícios da alocação econômica entre a União, os Estados e os municípios.
A novidade ficou a cargo da emenda apresentada pelo senador Fernando Bolsonaro (PSL-SP), que corresponde aos Estados-membros em que estejam situados os poços de petróleo, a 3% do prémio total por parte da União europeia. Por isso, no Rio de Janeiro vai receber r$ 2,5 milhões de euros. Na medida em que é a forma correta de abordar o tema, promovendo a compensação dos custos ambientais e sociais dos entes federativos, que são afetados pela atividade de exploração e produção de petróleo e gás natural.
O critério com o que se havia proposto, que seria o da distribuição de 30% de bônus ao início do leilão, através dos Fundos de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (OBJECTIVOS/FPM). Com este critério penalizaria os estados produtores, no caso do Rio de Janeiro, brasil, que se tornaria a menos que, por exemplo, no estado da Bahia e no Ceará, que têm baixa ou nenhuma produção de petróleo e gás natural.
No méxico, o petróleo e o gás, enquanto que nos reservatórios, que pertence à União europeia. De acordo com o artigo 20 da Constituição de 1988, em que os Direitos são o pagamento das regiões em que os recursos naturais minerais não renováveis, são recorrentes em sua obra, com uma retribuição financeira da geração presente, pelo uso de uma grande quantidade limitada.
Parte da arrecadação dos Royalties são utilizados para a mitigação dos impactos diretos das atividades econômicas nas áreas afetadas, tais como acidentes, como o derramamento de petróleo, a deterioração da malha viária, a manutenção dos canos de gás, etc.
O resto, podem ser destinados a projetos que gerem renda estável a longo prazo para compensar as gerações futuras. Da lei n° 9.478 de 1997, que abriu o mercado de petróleo, que se estabeleceu Comissões de entre 5% e 10%, e foi criado com a Participação Especial (PE), que é uma compensação extraordinária da produção em campos de grande aumento de volume.
O debate sobre a partilha dos direitos de autor foi acalorados no Congresso. Lembre-se que no ano de 2010, quando foi aprovado o modelo de partilha, o que vai ser utilizado nos leilões do pré-sal.
A aprovação da lei de troca, no ano de 2010, a discussão não era sobre o fundo de modelo, mas na distribuição dos royalties e participações especiais. Em função disso, em novembro de 2012, foi publicada a lei federal de 12.734 que estabelece novas regras sobre a distribuição dos organismos da Federação dos Royalties e Participações Especiais é fixada em função da exploração das jazidas de petróleo e gás natural.
A lei que reduz os custos de distribuição da União, dos Estados e dos municípios produtores, e aumenta a proporção em que se divida entre todos os Estados e dos municípios, através do Fundo Especial do Petróleo. Os recursos do fundo serão atribuídos mediante o uso da mesma metodologia é aplicada para o Fundo de Participação dos Estados unidos ( FSE) e o Fundo de Participação dos Municípios ( FPM). A suprema corte, a Ação de Inconstitucionalidade que, em 2013, foram descontinuadas as disposições da Lei 12.734. É o juízo deste ADIM deve aparecer agora em novembro.
Se não for declarada inconstitucional pelo supremo tribunal federal, vai gerar uma grave crise financeira dos Estados e Municípios produtores. O Rio da possibilidade da devolução da receita arrecadada em relação ao mesmo período de 2012 a 2019 é calculado em Us$ 22 mil milhões de dólares.
Tendo em conta a projeção da receita para o período de um ano 2020 2023, a perda seria de us$ 25 mil milhões de dólares. A distribuição da proposta de Lei 12.734 vai provocar um aumento na renda dos municípios e de DENSIDADE inferior a algo como 2% e 4%. Pelo contrário, os municípios e os produtores de petróleo e de gás natural, teriam de passar pelas reduções entre 30% e 50 por cento de seus rendimentos. Ou seja, estaríamos abandonando por completo o conceito de direitos de autor e fazer populismo com os recursos dos Estados e dos municípios produtores de petróleo e gás natural.
Durante os governos do partido dos trabalhadores, no Rio de Janeiro, foi muito prejudicado pelas políticas implementadas no setor de petróleo e gás natural. Além dessa tentativa de mudar a distribuição dos Royalties e participações Especiais, bem como a ausência de leilões on-line no decorrer de seis anos, paralisou os investimentos, impediu a geração de postos de trabalho e a deterioração dos rendimentos do Rio de Janeiro, brasil.
O mesmo com o preço do barril a us $ 100. Sem dúvida, um dos principais crimes que se cometem contra as novas gerações de pessoas e, em particular, do Rio de Janeiro, brasil. No Rio também tem sido muito prejudicada por meio da adoção de um modelo de repartição.
Este modelo, que começou a ser utilizado nos leilões do pré-Sal, que acabou com as Participações Especiais de os que geram mais receita do que os da Realeza. Em 2017, para o ano de 2018, os Direitos sobre o Rio cresceu 42%, e a Participação Especial de 105%. Com as Participações Especiais, que têm crescido o dobro dos Direitos, no campo de Lula, no pré-Sal de ter sido leiloado no governo de fernando henrique CARDOSO, em regime de concessão. O regime legal de fora da partilha do Rio, receberá zero da participação da União, que serão pagos de acordo com os valores, a forma, o excesso de óleo.
Imaginem o tamanho da coleção, que é o Rio que se teria no caso de que, no campo da cessão onerosa fossem leiloados no regime de concessão, pelo contrário, no recurso compartilhado.
Não cabe nenhuma dúvida de que os governos do partido dos trabalhadores, foi um dos principais culpados da crise, no Rio de Janeiro, quando se cria o modelo de partilha, de paralisar a leilão e publicação desta lei 12.734, que no caso de que o supremo tribunal federal declara a constitucionalidade vai provocar o caos social e econômico, no Rio de Janeiro, brasil.