Sindigás ” dos Estados, dos municípios e da cessão onerosa, diz Adriano Pires

A Fonte De Alimentação É De 360

A discussão sobre a distribuição da participação dos títulos da transmissão onerosa dos Estados e dos municípios, que parece ter voltado a começar do zero. Vamos lembrar a todos os elementos que estão por trás desta discussão.

O chamado da megaleilão da alocação econômica está em função das mudanças que ocorreram no ano de 2010, causadas pelo anúncio de concurso, no ano de 2008, as reservas do pré-sal. Nesse momento, o conselho de ministros aprovou o 2 novos modelos jurídicos, no Compartilhar e no da Cessão Onerosa, que passaram a estar a par do da Concessão.

A Alocação Econômica criada no ano de 2010, através da Lei de 12,276, com o fim de tirar proveito da força aérea brasileira. Na realidade, isto é, em mais de um passo fiscal realizada pelo governo do partido dos trabalhadores, sob o falso argumento de que se estaria permitindo que o processo de capitalização da força aérea brasileira. A Lei que autoriza a venda de 5 bilhões de barris de reservas de forma direta e sem licitação da força aérea brasileira e que, além disso, autorizava o governo a aumentar o capital da Petrobras, contribuindo com os títulos públicos, e não de barris diários. Em que consistiu a mesma, para evitar roubos e fiscal? A União apresentou em títulos públicos, em letras maiúsculas, e recebeu 1 cheque no valor de Us$ 75 milhões de dólares para pagar a cessão onerosa. O barril de crude da reserva foi calculado em US$ 8,56. No entanto, não foi isso que aconteceu. De fato, quando a União autorizou a FILHA a Caixa e o Fundo Soberano de entrar em maiúsculas, para chegar aos Us$ 75 mil milhões de dólares. Na prática, isso significa que a União europeia não chega nem de perto a fornecer essa quantidade de dinheiro. Na verdade, ele tem promovido uma pedalada que tornou-se a capitalização da Petrobras na primária de renda do governo e o superávit fiscal necessário para fechar as contas do governo daquele mesmo ano (2010). Ao fim e ao cabo, o governo levou em seus cofres Us$ 30 bilhões, enquanto a força aérea brasileira.

No entanto, vamos contar a história da mais rigorosa a relação da Petrobras e da fazenda para compreender o debate atual sobre a distribuição da participação dos bônus de assinatura do leilão para a atribuição económica dos Estados e dos municípios. O governo, como já se disse, cedeu à força aérea brasileira e de 5 bilhões de barris de reservas de 1 a um preço de barril de reserva.. O acordo previa que, quando a força aérea brasileira, defendia a comercialização desses barris que tem que ser de 1 ajuste de contas entre a empresa e o Tesouro Nacional. Este acordo tem acontecido este ano, e a da força aérea brasileira, que tem o direito de receber algo como US$ 9 mil milhões de dólares. Esse dinheiro sairia dos bónus de assinatura do leilão para a atribuição econômica que o governo está fixado em Us$ 106 bilhões de dólares. Daí surge a 1 o problema em primeiro lugar. Como fazer o pagamento da força aérea brasileira, sem ir mais longe do que a Lei de teto de gastos. A solução foi a apresentação de um PACTO para resolver este problema. O PACTO foi aprovado pela Câmara e foi para a Guerra. Em contrapartida, o PACTO tem sido modificada com o fim de beneficiar os Estados e municípios do país. A nova redação aprovada pelo Senado e passou a dar 15% para os Estados e 15% dos municípios, distribuídos nas regras do FPM/OBJECTIVOS, e a emenda do senador Fernando Bolsonaro (PSL-rio de JANEIRO, que se estabeleceu em 3% por parte da União europeia para que os Estados e os produtores, onde os campos a serem leiloados encontram-se. Ao igual que todos os campos que se encontram no Rio de Janeiro, brasil, em 3% o fariam com que o Estado tivesse que viver com algo como Us$ 2,5 milhões de euros.

Tudo foi resolvido? Todos felizes? Os que não. Ao chegar à Câmara dos deputados decidiram não votar o texto enviado pelo Senado, a fim de evitar que, no momento da entrega não tivesse se atrasado, foi promulgada a PEC no original, que se tratava apenas de permitir que o pagamento da força aérea brasileira, sem danificar o teto de despesa, assegurando a realização do leilão de novembro. Ou seja, que voltou a começar do zero, quanto à distribuição da participação dos bônus de assinatura dos Estados e dos municípios.

Você pode explorar o chamado ” PACTO paralela à que se vai tratar na distribuição da participação dos bônus dos Estados e dos municípios para os quais se propõe uma nova metodologia, a distribuição de 30% do que caberão os Estados e municípios do país.

A idéia seria a de fazer a 1 da mistura de metodologia da FPM/OBJECTIVOS e os da população total per capita dos Estados e dos municípios do país. Ou seja, 90% através da FPM/OBJECTIVOS e 10% per capita. No entanto, a sua distribuição de 13,5% para os Estados e o 16.5 por cento aos municípios. Com isso, os municípios que ganham muito mais que os dos Estados unidos (veja simulação no quadro abaixo).

Os Estados e os produtores que se encontram nos campos que serão leiloados ficariam com 3%, a parte do prémio que vai para a União europeia. Por último, as disposições em matéria de distribuição da participação dos bônus de assinatura dos Estados e dos municípios devem cumprir os seguintes leilões realizados pelo modelo de Partilha, e não apenas o de novembro, pela cessão onerosa.

Outro debate é importante para melhorar o marco regulatório da indústria do petróleo e gás, que será a discussão em torno da PL-3178, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), que entrou na agenda da Comissão de Infraestrutura do Senado da nação. (PL) que propõe o fim das preferências da força aérea brasileira na oferta pública de Permuta, que hoje ocorre um processo competitivo, e que permitirá que a companhia se destina a menores de idade, o percentual de excesso de óleo na União europeia. A segunda proposta deste PL, é que o CNP , acompanhado pela ANP, decidir qual é o regime jurídico de Concessão ou distribuição, que será aprovado em leilões, desde o pré-sal. Neste PL, que seria uma continuação do PLS 131 de 2015, de autoria do senador da Serra, aprovado na forma da Lei de 13.365 de que no ano de 2016, que é responsável por uma grande parte do sucesso dos leilões realizados no governo de Temer, e que agora, em o Bolsonaro. Neste sentido, o PL-3178 vai trazer um pouco mais de segurança, as normas e atrair ainda mais investimentos no setor de petróleo e gás natural.

imagem09-10-2019-01-10-05
imagem09-10-2019-01-10-05

 

Fonte: www.sindigas.org.br/novosite/?p=16043

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Notice: ob_end_flush(): Failed to send buffer of zlib output compression (1) in /home/grafica/imadegeladeira.ind.br/wp-includes/functions.php on line 5420

Notice: ob_end_flush(): Failed to send buffer of zlib output compression (1) in /home/grafica/imadegeladeira.ind.br/wp-includes/functions.php on line 5420