Sindigás ” o Ministério da Economia, seja uma taxa única para o IVA do gás natural

Fonte: EPBR

O trata de uma forma de fazer com que a tributação dos estados com relação aos setores de e geração de energia termoelétrica, a qual passa pelo estabelecimento de uma taxa única de em todo o país, através de mudanças na legislação nacional.

Sustenta ainda, que a cobrança do IVA da energia termoelétrica se realizou na geração de origem, e não no local de destino (da distribuição), como uma medida para reduzir a pressão fiscal ao longo de toda a cadeia de gás natural e de energia elétrica.

Na terça-feira (22), que o ministério publicou um documento com propostas de projetos normativos, com o objetivo de levar a discussão sobre o imposto sobre a renda de gás natural para os membros do parlamento. Espera-Se que, com o estabelecimento das regras do IVA da lei, e dar uma maior segurança jurídica no setor.

O trabalho, elaborado pelo departamento de Avaliação, o Planejamento, a Energia e a Loteria (Secap), do Ministério da Economia. A epbr porque o conteúdo dos documentos da casa de campo (17).

No mesmo documento, no Secap, reconhece os avanços realizados pelos estados-membros, a atualização das normas tributárias no modelo previsto pelo . A mais recente que foi feito este mês, com a aprovação por parte do (Confaz) de pôr a ponto de tornar viável o modelo de contrato de entrada e de saída dos gases.

Como a ideia é que haja uma bruma dos agentes, tanto na oferta como na de consumo, com o que se entende é que a arrecadação do IVA deve ser realizada com base no fluxo do contrato e não a manipulação física, o consumo de combustível. Este é um desses casos.

“A idéia deste trabalho é o de propor sugestões de alterações legislativas que contribuam para que o que estão se preparando para o que pode surgir da melhor maneira possível, e que foi consolidado sobre a base da vantagem competitiva. Estamos preparando o mercado para o avanço na eficiência”, disse o secretário da Avaliação, o Planejamento, a Energia e o da Loteria, Alexandre e João, através da assessoria da empresa.

As propostas da comissão de Economia, para o gás natural.

As propostas fazem parte da 3ª edição do boletim informativo da Visão do Secap no Sector da Energia

  • A Entrada e a saída da Alteração da Lei Complementar 87/1996, a Lei Kandir), com o objetivo de abranger os pontos de entrada e de saída do gás natural no sistema de transporte dutoviário, e da incidência do IVA em um estado de baixo consumo de gás natural, que é independente do fluxo físico e o consumo de combustível. Isto também se Aplica à importação de gás natural liquefeito (gnl (gás natural liquefeito), A questão que se trata o projeto da nova , no decorrer da vida.

 

  • Tipo Secap e oferece uma resolução do para o estabelecimento de uma taxa única de IVA em todos os estados, para o transporte interestadual e de importação de gás natural e gás natural liquefeito. Não se trata de um valor para este tipo;

 

  • A redução da carga tributária , A proposta do Secap, modificar a incidência do IVA na energia gerada pelas usinas térmicas a gás natural, pelo que o imposto que será cobrado às elétricas. Na prática, para retirar a carga tributária e a distribuição de energia elétrica e a redução, na passagem das gerações.O diagnóstico do Secap se tem em conta que a tributação não é acumulável, ou seja, para o cálculo do imposto, para não ser acusado em várias ocasiões ao longo de toda a cadeia, da qual são gerados os créditos fiscais que se podem abater uma parte da quantidade total a ser recolhido.Mas, como no caso do gás e da energia, check-in realiza-se sempre no lugar de destino, os créditos estão “represados” no centro de toda a cadeia. É dizer, que o IVA se refere ao gás natural vendido para a planta de energia, que recebe os créditos de IVA. Mas, quando a planta se vende a energia, a cobrança é feita a distribuição, assim como os créditos da planta de energia termoelétrica e acabam por não usar.O Secap, que se destaca por duas coisas:

    — A saída do gerador (no andar de energia termoelétrica e a distribuição do mesmo e estados, em geral, o IVA é cobrado na distribuição, sem a possibilidade de recuperação dos créditos, a saída da energia, da promotora;

    — E no caso de que a operação é outro, como a cobrança é feita a venda da energia e dos impostos que ocorre no estado de destino da distribuição de energia, sem a possibilidade de uma redução na fonte de geração de energia elétrica);

Fonte: www.sindigas.org.br/novosite/?p=16204

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