Sindigás ” da Lei do Gás e a aprovação por parte da Comissão de minas e Energia da Câmara de

Fonte: EPBR

A Comissão de minas e Energia (CME) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 23/10), a substituição da Lei dos Gases (do relator e presidente da Comissão de silas Câmara (os Republicanos/AM), em uma votação que durou menos de 30 minutos de carro. Silas se apresentou na noite de ontem, na sexta versão da tradução, com duas modificações, o artigo 45 do texto, o mais polêmico. O artigo foi votado como o mais importante e marcante.

No artigo 45 determina que a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) você pode ajustar o preço ao máximo da tecnologia para a implantação de projetos de águas termais em venda de energia pela Aneel , a partir da identificação das distribuidoras de gás da disponibilidade de gás da rede de distribuição e os custos de operação. A inclusão deste artigo foi realizado a partir de um convênio entre a Câmara e o deputado Carlos Zarattini (NO/SP), que considerava a buscar uma maior segurança jurídica no texto.

Durante a votação, o deputado Paulo Ganime (Novo no rio de JANEIRO pediu um toque de luz a votar o item separado. Este é o Segundo artigo que entra em conflito com o que é o objetivo primordial da , a abertura dos mercados, em particular no que se refere à distribuição. A posição da Ganime se procedeu também à Andres Pinzón (PSD/PA) , Lucas González (Novo/MG). Este artigo foi suprimido pela grande maioria.

Conheça os principais pontos da Lei dos Gases aprovado

Com a proposta de criação de um novo marco regulatório da indústria do gás natural, a matéria, que dispõe de uma legislação para o acesso à infra-estrutura essencial, é o novo modelo de contrato de transporte e o regime de autorização para as despesas de envio.

No acordo das capacidades de entrada e saída: é O texto que altera a percepção da contratação da capacidade dos sistemas de transporte de gás natural para o modelo de entrada e saída da corrente).

– O livre acesso à infra-estrutura mais importante é que O texto que se garante o livre acesso à infra-estrutura considerada, em particular, como nas estações de fluxo de processamento de Gás Natural Liquefeito (gnl – gás natural liquefeito. O PL, caberá à ANP determinar o período de tempo em que o acesso de terceiros às instalações de armazenamento subterrâneo de gás natural, você não é obrigado a levar em conta os investimentos que viabilizaram a sua colocação em prática.

– A autorização para o transporte e armazenamento: Atualmente, a lei estabelece que os dutos do país, tem que passar por uma licitação para que se incorporem ao modelo de concessão. Com a nova legislação, o sistema passa a ser de empenho, precedida de uma chamada pública, nos termos da regulamentação da ANP.

A matéria, que se manteve com as disposições da legislação em vigor para o sector de distribuição de gás natural, sem a necessidade de abrir um espaço para a criação da figura do consumidor livre de gás. Produtores de entrada, os grandes consumidores de energia e as empresas estatais estão em desacordo sobre o pagamento da taxa de distribuição, que se manteve no texto, sob a responsabilidade da entidade reguladora da cidade.

No caso da construção das instalações por parte do consumidor livre, autoprodutor ou autoimportador, a distribuidora estatal poderá solicitar à empresa as mudanças das obras, para que se viabilize a atenção dos usuários. Nas negociações que se realizam sejam necessárias, serão realizadas entre as partes, sob a arbitragem do governador do estado.

O relatório também se deixa de lado a criação de um Operador Nacional do Gás Natural, também conhecido como ON de Gás a cabo por parte da indústria do setor. informou que não há necessidade de ter uma organização e, como tal, criou-se no entendimento de que as próprias empresas possam se adaptar às suas necessidades em relação com o mercado de gás natural.

Fonte: www.sindigas.org.br/novosite/?p=16199

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